Lei Orgânica nº 1, de 15 de dezembro de 1990
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 29 de novembro de 2004
LEI ORGÂNICA
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo do Município de Careaçu, Estado de Minas Gerais, reunidos sob proteção de Deus e alicerçados no sentimento de justiça e da participação popular, buscando no respeito aos direitos sociais e individuais, proporcionar à comunidade uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, de modo a promover o desenvolvimento municipal e a liberdade, conforme os princípios das Constituições Federal e Estadual, promulgamos a seguinte Lei Orgânica.
Paço da Câmara Municipal de Careaçu, MG, em 15 de dezembro de 1990.
José Mauro Ferreira, Presidente - Tadeu Guedes Almeida, Vice-Presidente - Tovar dos Santos Barroso, Secretário - Anselmo Balestra Pinto - Luciano Paulo Ferreira - João Rezende da Silva - Joaquim Teixeira Pinto - José Antônio Aires Pinto - Vasco do Couto Junho.