Lei Orgânica nº 1, de 15 de dezembro de 1990
Dada por Lei Orgânica nº 1, de 15 de dezembro de 1990
LEI ORGÂNICA
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo do Município de Careaçu, Estado de Minas Gerais, reunidos sob proteção de Deus e alicerçados no sentimento de justiça e da participação popular, buscando no respeito aos direitos sociais e individuais, proporcionar à comunidade uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, de modo a promover o desenvolvimento municipal e a liberdade, conforme os princípios das Constituições Federal e Estadual, promulgamos a seguinte Lei Orgânica.
Paço da Câmara Municipal de Careaçu, MG, em 15 de dezembro de 1990.
José Mauro Ferreira, Presidente - Tadeu Guedes Almeida, Vice-Presidente - Tovar dos Santos Barroso, Secretário - Anselmo Balestra Pinto - Luciano Paulo Ferreira - João Rezende da Silva - Joaquim Teixeira Pinto - José Antônio Aires Pinto - Vasco do Couto Junho.