Lei nº 1.649, de 11 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1649

2022

11 de Novembro de 2022

Dá denominação a próprio público que especifica e dá outras providências.

a A
Dá denominação a próprio público que especifica e dá outras providências.
    O Povo do Município de Careaçu, MG, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica denominado Edifício CLÁUDIO PELEGRINETI PÉRES a nova sede da Câmara Municipal de Careaçu, MG, localizada na Avenida Fernão Dias, n.º 1500.

        Art. 2º. 

        Fica denominado JOÃO PELEGRINI o Plenário da nova sede da Câmara Municipal de Careaçu, MG, localizada na Avenida Fernão Dias, n.º 1500.

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Careaçu, 11 de novembro de 2022.

             

            Tovar dos Santos Barroso

            Prefeito Municipal