| Matéria | Ementa | Situação |
1 -
Projeto de Lei nº 15 de 2025
Processo: -
Autor: Pref. Eugênio Ribeiro dos Santos Neto
Turno:
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso gratuito de um terreno de propriedade do Município de Careaçu à empresa 12 Mix Soluções Ltda e dá outras providências.
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Aprovado o pedido de urgência |
2 -
Projeto de Lei nº 21 de 2025
Processo: -
Autor: Pref. Eugênio Ribeiro dos Santos Neto
Turno:
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Autoriza a criação de curso municipal pré-enem e pré-vestibular gratuito para alunos que frequentam o último ano ou que concluíram o ensino médio e que residam no Município de Careaçu e dá outras providências.
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Aprovado o pedido de urgência |
3 -
Projeto de Lei nº 10 de 2025
Processo: -
Autor: Rodrigo Bibiano
Turno:
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Institui o Sistema Municipal de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo no âmbito do Município de Careaçu e dá outras providências.
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Aprovado em 1º turno |
4 -
Projeto de Lei nº 11 de 2025
Processo: -
Autor: Paola Caroline de Paiva Bernardes
Turno:
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Institui a Arteterapia como acompanhamento terapêutico, para a pessoa com transtorno do Espectro Autista no Município de Careaçu e dá outras providências.
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Aprovado em 1º turno |
5 -
Projeto de Lei nº 12 de 2025
Processo: -
Autor: Lucas Jorge Siqueira Franco de Mello
Turno:
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Institui o Projeto Cultural e Artístico denominado "Música na Praça" no Município de Careaçu e dá outras providências.
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Aprovado em 1º turno |
6 -
Projeto de Lei nº 13 de 2025
Processo: -
Autor: Flávia Daniela da Silva
Turno:
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Institui o Programa "Adote uma Praça" no Município de Careaçu e dá outras providências.
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Aprovado em 1º turno |
7 -
Projeto de Lei nº 16 de 2025
Processo: -
Autor: Pref. Eugênio Ribeiro dos Santos Neto
Turno:
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso gratuito o bem móvel para a Associação da Comunidade Fortes de Agricultores Familiares — AFAF e dá outras providências.
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Em apreciação |
8 -
Projeto de Lei nº 17 de 2025
Processo: -
Autor: Pref. Eugênio Ribeiro dos Santos Neto
Turno:
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Denomina Estrada Municipal dos Carneiros Dr. Pedro Rennó Moreira e dá outras providências.
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Em apreciação |